Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11254 de 03 de Dezembro de 1998
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
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