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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11254 de 03 de Dezembro de 1998

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, 5 (cinco) cargos de Técnico Superior de Informática, classe "R", de provimento efetivo.