Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11254 de 03 de Dezembro de 1998
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, 5 (cinco) cargos de Técnico Superior de Informática, classe "R", de provimento efetivo.