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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1107 de 08 de Maio de 1877

Crêa diversas aulas de ensino primário para os dous sexos.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Palacio do governador leal e valorosa cidade de Porto Alegre, aos oito dias do mez de maio de mil oitocentos setenta e sete, quinquagésimo sexto da Independencia e do Imperio.


João Dias de Castro.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1107 de 08 de Maio de 1877