Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1104 de 14 de Setembro de 1950
Prevê sobre a efetivação de servidores públicos estadual.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLÉIA LWEGISLATIVA, em Porto Alegre, 14 de setembro de 1950.
ATALIBA de F. PAZ, Presidente.