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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1104 de 14 de Setembro de 1950

Prevê sobre a efetivação de servidores públicos estadual.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


ASSEMBLÉIA LWEGISLATIVA, em Porto Alegre, 14 de setembro de 1950.


ATALIBA de F. PAZ, Presidente.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1104 de 14 de Setembro de 1950