Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10989 de 13 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho, cria o Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura do Estado - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A autoridade julgadora de primeira instância remeterá o processo, no prazo de 10 (dez) dias, para o julgamento do recurso.