Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10937 de 15 de Janeiro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor e a prorrogar o prazo dos contratos autorizados pela Lei nº 10.712/96.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para a contratação de que trata esta Lei, os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:
I
escolaridade; II Grau completo;
II
disponibilidade de horário;
III
perfil adequado para o trabalho com adolescentes, avaliado por processo seletivo;
IV
residir no Município de Caxias do Sul.