Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10933 de 15 de Janeiro de 1997
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Gratificação de Produtividade Fazendária será atribuída aos titulares dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, inclusive aos cargos ora colocados em extinção, que, no desempenho de suas atribuições, contribuírem para o incremento da eficiência e da eficácia das atividades inerentes à Secretaria da Fazenda.