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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10933 de 15 de Janeiro de 1997

Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores e dá outras providências.

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Art. 5º

A parte básica dos vencimentos dos cargos referidos no artigo anterior será calculada sobre o valor fixado para a classe "A", pelos seguintes índices de escalonamento vertical: CLASSES ÍNDICES A 1,00 B 1,06 C 1,11 D 1,16 E 1,21