Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10933 de 15 de Janeiro de 1997
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, 1.100 (um mil e cem) cargos de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, estruturados em carreira, nas classes A, B, C, D e E, assim distribuídos: Agente Fiscal do Tesouro do Estado, Classe A ....................... 100 Agente Fiscal do Tesouro do Estado, Classe B ....................... 170 Agente Fiscal do Tesouro do Estado, Classe C ....................... 210 Agente Fiscal do Tesouro do Estado, Classe D ....................... 300 Agente Fiscal do Tesouro do Estado, Classe E ....................... 320