Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10933 de 15 de Janeiro de 1997
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações à conta de dotações orçamentárias próprias.