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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10933 de 15 de Janeiro de 1997

Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores e dá outras providências.

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Art. 24

Aplicam-se à nova carreira as disposições da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e alterações, bem como as normas estatutárias das carreiras colocadas em extinção, em material de regramento específico, que não forem conflitantes com a referida Lei Complementar.