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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10933 de 15 de Janeiro de 1997

Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores e dá outras providências.

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Art. 22

As disposições desta Lei Complementar estendem-se, no que couber, aos inativos e pensionistas respectivos.