Artigo 19, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10933 de 15 de Janeiro de 1997
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Corregedoria-Geral compete:
I
fiscalizar as atividades dos órgãos e agentes da Secretaria da Fazenda, realizando inspeções e correições e sugerindo as medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e eficiência dos serviços;
II
efetuar, por determinação do Secretário da Fazenda, o preparo dos processos administrativo-diciplinares e sindicâncias, em que sejam indiciados integrantes das carreiras e cargos da Secretaria da Fazenda;
III
avaliar, para encaminhamento posterior ao Secretário da Fazenda os elementos coligidos sobre:
a
o estágio probatório de integrantes das carreiras da Secretaria da Fazenda; e
b
a atuação dos titulares de cargos da Secretaria da Fazenda concorrentes à promoção por merecimento.
IV
expedir, após aprovação do Secretário da Pasta, provimentos visando à simplificação e ao aprimoramento dos serviços da Secretaria da Fazenda;
V
convocar reuniões com os servidores da Secretaria da Fazenda para o debate de questões ligadas à sua atuação funcional;
VI
requisitar de qualquer autoridade certidões, diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função;
VII
manter atualizados os prontuários da vida funcional dos servidores da Secretaria da Fazenda, nos quais deverão constar obrigatoriamente:
a
aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento ou especialização profissional;
b
trabalhos publicados;
c
participação, como palestrante ou docente, ou apresentação de testes, em cursos de aperfeiçoamento, especialização profissional, congressos, simpósios, ou outras promoções similares;
d
desempenho de funções públicas relevantes; e
e
participação em entidades com finalidade cultural nas matérias afetas à atuação da Secretaria da Fazenda.
VIII
elaborar o regulamento do estágio probatório dos servidores da Secretaria da Fazenda;
IX
apontar ao Secretário da Fazenda as necessidades do pessoal ou de material, nos serviços afetos àquela Pasta;
X
fornecer suporte administrativo à Comissão de Concurso para os cargos integrantes do quadro fazendário;
XI
avaliar, permanentemente, a situação geral das carreiras integrantes do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda, no tocante à necessidade de criação de novos cargos, sua distribuição nas classes e respectivas lotações;
XII
exercer outras atividades correlatadas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas; e
XIII
manifestar-se sobre as propostas do Comitê de Controle da Secretaria da Fazenda, no que respeita às medidas de execução desta Lei Complementar.