Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10933 de 15 de Janeiro de 1997
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica criada a Corregedoria Geral do Tesouro do Estado, integrante da estrutura básica da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único
À Corregedoria-Geral do Tesouro do Estado incumbe a inspeção, a orientação e a disciplina das atividades dos agentes da Secretaria da Fazenda, e será integrada pelo Corregedor-Geral e 3 (três) Corregedores.