Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10933 de 15 de Janeiro de 1997
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica instituído o Comitê de Controle da Secretaria da Fazenda, junto ao Gabinete do Secretário, composto, paritariamente, por representantes da nova carreira de nível superior, das carreiras de nível superior em extinção e da carreira de nível médio, sob a presidência do titular da Pasta, com competência para avaliar, registrar e propor as necessárias medidas à execução desta Lei Complementar.