Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10933 de 15 de Janeiro de 1997
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os cargos de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, entram em extinção, vedados novos provimentos e observados os seguintes procedimentos:
I
são extintos os cargos da classes iniciais que estiverem vagos na data da vigência desta Lei Complementar;
II
é garantida a promoção, nas respectivas carreiras em extinção, dos atuais titulares dos cargos;
III
são extintos os cargos seguintes à classe inicial das carreiras, cujas vagas não sejam necessárias para promoção dos atuais membros da carreira;
IV
é aberto o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que os atuais detentores dos cargos colocados em extinção optem para a carreira única ora instituída, mediante a adesão aos seus ordenamentos e princípios, conforme estabelecido no artigo 2º desta Lei Complementar; e
V
são garantidas, aos atuais inativos e àqueles que vierem a se inativar até o término do prazo referido no inciso anterior nas carreiras em processo de extinção, todas as vantagens remuneratórias da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, nos termos do disposto no § 4º do artigo 40 da Constituição Federal.