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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10933 de 15 de Janeiro de 1997

Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal Efetivo e da Secretaria da Fazenda passa, a partir da data de vigência desta Lei, a ser constituído por uma nova e única carreira de nível superior, denominada de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, e pela carreira de nível médio de Técnico do Tesouro do Estado.

§ 1º

As atribuições da nova carreira de nível superior referida no "caput" deste artigo, composta pelos cargos de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, correspondem à consolidação das competências das atuais carreiras de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais, carreiras estas que entram em extinção.

§ 2º

A atual carreira de nível médio do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, constituída pelos cargos de Técnico em Apoio Fazendário, classes A, B, C, D e E, tem sua denominação alterada para Técnico do Tesouro do Estado, respectivamente com as classes A, B, C, D e E.