Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10933 de 15 de Janeiro de 1997
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal Efetivo e da Secretaria da Fazenda passa, a partir da data de vigência desta Lei, a ser constituído por uma nova e única carreira de nível superior, denominada de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, e pela carreira de nível médio de Técnico do Tesouro do Estado.
§ 1º
As atribuições da nova carreira de nível superior referida no "caput" deste artigo, composta pelos cargos de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, correspondem à consolidação das competências das atuais carreiras de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais, carreiras estas que entram em extinção.
§ 2º
A atual carreira de nível médio do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, constituída pelos cargos de Técnico em Apoio Fazendário, classes A, B, C, D e E, tem sua denominação alterada para Técnico do Tesouro do Estado, respectivamente com as classes A, B, C, D e E.