Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10916 de 03 de Janeiro de 1997
Dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, prevista na Lei nº 10.297, de 16 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.