Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10916 de 03 de Janeiro de 1997

Dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, prevista na Lei nº 10.297, de 16 de novembro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.297, de 16 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O ingresso de servidor militar inativo CVMI poderá ocorrer até o limite de 65 anos de idade, devendo o servidor ser dispensado "ex offício" da atividade, ao atingir a referida idade."