Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10849 de 26 de Agosto de 1996
Acrescenta dispositivos ao artigo 5º da Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972 e alterações, que autorizou a instituição da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 1996.
O artigo 5º, da Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, fica acrescido dos seguintes dispositivos:
da alínea "c", no inciso III, com a redação seguinte: "c) realizar concursos públicos para órgãos da Administração direta e indireta do Estado e, por solicitação, para qualquer órgão integrante da área pública."
do item XI, com a redação seguinte: "XI - recrutar, selecionar e acompanhar estagiários, na Administração Estadual, nos órgãos municipais, federais e setor privado."
ANTÔNIO BRITTO, Governor do Estado.