Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996
Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A estrutura organizacional e o funcionamento dos órgãos subordinados ao Departamento Estadual de Trânsito serão estabelecidos por decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único
Na estrutura de que trata este artigo deverão estar presentes, além de outros órgãos, uma Assessoria Técnica, uma Corregedoria-Geral e uma Ouvidoria.