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Artigo 8º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996

Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Conselho de Administração compete definir a política estadual de segurança no trânsito, estabelecendo, anualmente, as diretrizes e prioridades dos programas de educação para o trânsito e pronunciar-se, especificamente, sobre:

I

a estrutura administrativa do Departamento;

II

projetos de organização do quadro de pessoal do Departamento, de criação e extinção de cargos e funções, bem como nos de fixação dos respectivos vencimentos e vantagens;

III

a proposta orçamentária para o exercício seguinte;

IV

o balanço geral e o relatório da gestão no correspondente exercício;

V

a conveniência da concessão ou permissão de serviços da competência do Departamento; e

VI

quaisquer assuntos que lhe venham a ser submetidos pela Diretoria.

§ 1º

O Conselho de Administração se reunirá com a presença de, no mínimo, quatro conselheiros, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos presentes.

§ 2º

As decisões do Conselho de Administração terão a forma de Resolução expedida pelo Diretor Presidente, condicionada a vigência à aprovação do Governador do Estado e do Secretário de Estado da Justiça e da Segurança. nos termos das normas legais e regulamentares.

§ 3º

Na primeira composição do Conselho, três de seus membros terão seus mandatos fixados por metade.