Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996
Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Conselho de Administração compete definir a política estadual de segurança no trânsito, estabelecendo, anualmente, as diretrizes e prioridades dos programas de educação para o trânsito e pronunciar-se, especificamente, sobre:
I
a estrutura administrativa do Departamento;
II
projetos de organização do quadro de pessoal do Departamento, de criação e extinção de cargos e funções, bem como nos de fixação dos respectivos vencimentos e vantagens;
III
a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
IV
o balanço geral e o relatório da gestão no correspondente exercício;
V
a conveniência da concessão ou permissão de serviços da competência do Departamento; e
VI
quaisquer assuntos que lhe venham a ser submetidos pela Diretoria.
§ 1º
O Conselho de Administração se reunirá com a presença de, no mínimo, quatro conselheiros, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 2º
As decisões do Conselho de Administração terão a forma de Resolução expedida pelo Diretor Presidente, condicionada a vigência à aprovação do Governador do Estado e do Secretário de Estado da Justiça e da Segurança. nos termos das normas legais e regulamentares.
§ 3º
Na primeira composição do Conselho, três de seus membros terão seus mandatos fixados por metade.