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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996

Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 7º

O Conselho de Administração será composto por sete membros e respectivos suplentes, indicados pelo Secretário de Estado da Justiça e da Segurança e nomeados pelo Governador do Estado, sendo um Delegado de Polícia da classe mais elevada e um Oficial Superior da Brigada Militar de última patente.

§ 1º

O mandato dos conselheiros será de quatro anos, permitida a recondução, por igual período.

§ 2º

A nomeação dos conselheiros dar-se-á por ato do Governador do Estado, renovando-se a cada dois anos, por três sétimos e quatro sétimos, alternadamente.