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Artigo 6º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996

Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Diretor Presidente compete:

I

representar judicial e extrajudicialmente o Departamento;

II

apresentar relatório das atividades do Departamento ao Secretário de Estado encarregado de sua supervisão, anualmente, e sempre que convocado;

III

prestar contas da administração do Departamento ao Tribunal de Contas;

IV

autorizar pagamentos, segundo as normas vigentes;

V

praticar os atos homologatórios relativos aos procedimentos de licitação;

VI

prover, na forma da lei e das deliberações do Conselho de Administração, os cargos e funções do Departamento, bem como praticar os demais atos relativos à vida funcional dos seus ocupantes; e

VII

expedir resoluções, portarias, ordens de serviço, circulares e instruções, visando o fiel cumprimento das atribuições e finalidades do Departamento;

VIII

atender às requisições do Conselho Consultivo.

Parágrafo único

O Estado do Rio Grande do Sul também será citado nas ações ajuizadas contra o DETRAN/RS.