Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996
Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Diretor Presidente compete:
I
representar judicial e extrajudicialmente o Departamento;
II
apresentar relatório das atividades do Departamento ao Secretário de Estado encarregado de sua supervisão, anualmente, e sempre que convocado;
III
prestar contas da administração do Departamento ao Tribunal de Contas;
IV
autorizar pagamentos, segundo as normas vigentes;
V
praticar os atos homologatórios relativos aos procedimentos de licitação;
VI
prover, na forma da lei e das deliberações do Conselho de Administração, os cargos e funções do Departamento, bem como praticar os demais atos relativos à vida funcional dos seus ocupantes; e
VII
expedir resoluções, portarias, ordens de serviço, circulares e instruções, visando o fiel cumprimento das atribuições e finalidades do Departamento;
VIII
atender às requisições do Conselho Consultivo.
Parágrafo único
O Estado do Rio Grande do Sul também será citado nas ações ajuizadas contra o DETRAN/RS.