Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996
Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Diretoria compete:
I
submeter, ao Conselho de Administração, projetos e programas de melhoria e aperfeiçoamento do trânsito no território do Estado;
II
decidir sobre a criação de agências, postos ou canais de atendimento ao publico;
III
decidir sobre a aplicação da receita do Departamento, ressalvada a competência do Conselho de Administração;
IV
decidir sobre a realização de concursos para provimento dos cargos, designando as respectivas comissões; e
V
apreciar os balancetes mensais de contas do Departamento.