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Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996

Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 5º

À Diretoria compete:

I

submeter, ao Conselho de Administração, projetos e programas de melhoria e aperfeiçoamento do trânsito no território do Estado;

II

decidir sobre a criação de agências, postos ou canais de atendimento ao publico;

III

decidir sobre a aplicação da receita do Departamento, ressalvada a competência do Conselho de Administração;

IV

decidir sobre a realização de concursos para provimento dos cargos, designando as respectivas comissões; e

V

apreciar os balancetes mensais de contas do Departamento.