Artigo 4º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996
Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Diretoria do Departamento será composta por um Diretor-Geral, por um Diretor-Geral Adjunto, por um Diretor Administrativo e Financeiro, por um Diretor Institucional e por um Diretor Técnico.
§ 1º
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS – será indicado pelo Secretário da Segurança Pública e nomeado pelo Governador do Estado.
§ 2º
As indicações do Diretor-Geral Adjunto, do Diretor Administrativo e Financeiro, do Diretor Institucional e do Diretor Técnico serão feitas pelo Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS –, com a concordância do Secretário da Segurança Pública, e nomeados pelo Governador do Estado.
§ 3º
O Diretor-Geral deverá indicar, também, entre seus Assessores e Chefes de Divisão, aqueles que substituirão, nos impedimentos e afastamentos legais, o Diretor Administrativo e Financeiro, o Diretor Institucional e o Diretor Técnico, inclusive até a nova nomeação, na hipótese de vacância.
§ 4º
Os substitutos farão jus à remuneração do cargo em comissão ou função gratificada, conforme for o caso, na proporção dos dias de efetiva substituição, sempre que o período for igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos.