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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996

Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 4º

A Diretoria do Departamento será composta por um Diretor-Geral, por um Diretor-Geral Adjunto, por um Diretor Administrativo e Financeiro, por um Diretor Institucional e por um Diretor Técnico.

§ 1º

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS – será indicado pelo Secretário da Segurança Pública e nomeado pelo Governador do Estado.

§ 2º

As indicações do Diretor-Geral Adjunto, do Diretor Administrativo e Financeiro, do Diretor Institucional e do Diretor Técnico serão feitas pelo Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS –, com a concordância do Secretário da Segurança Pública, e nomeados pelo Governador do Estado.

§ 3º

O Diretor-Geral deverá indicar, também, entre seus Assessores e Chefes de Divisão, aqueles que substituirão, nos impedimentos e afastamentos legais, o Diretor Administrativo e Financeiro, o Diretor Institucional e o Diretor Técnico, inclusive até a nova nomeação, na hipótese de vacância.

§ 4º

Os substitutos farão jus à remuneração do cargo em comissão ou função gratificada, conforme for o caso, na proporção dos dias de efetiva substituição, sempre que o período for igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos.