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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996

Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 3º

O Departamento Estadual de Trânsito será administrado pelos seguintes órgãos:

I

Diretoria;

II

Conselho de Administração.