Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996
Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento Estadual de Trânsito será administrado pelos seguintes órgãos:
I
Diretoria;
II
Conselho de Administração.