Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996
Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.