Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996
Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria e o Conselho de Administração, no âmbito das suas competências, providenciarão, tão logo estruturado o Quadro de Pessoal do Departamento, na realização dos respectivos concursos públicos para provimento dos cargos e funções, em estrita observância aos ditames legais.