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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996

Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 18

A Diretoria e o Conselho de Administração, no âmbito das suas competências, providenciarão, tão logo estruturado o Quadro de Pessoal do Departamento, na realização dos respectivos concursos públicos para provimento dos cargos e funções, em estrita observância aos ditames legais.