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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996

Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 15

O Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RS - tal como definido no artigo 1º desta Lei sucede ao DETRAN - órgão integrante da estrutura da Polícia Civil, cuja desativação obedecerá a cronograma fixado pelo Secretário de Estado da Justiça e da Segurança.