Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996
Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RS gozará de todos os direitos, prerrogativas, isenções e privilégios assegurados às autarquias pelas Constituições Federal e Estadual e pelas leis federais e estaduais.