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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996

Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 13

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, com a composição prevista no Código Nacional de Trânsito, funcionará no órgão central do Departamento.

Parágrafo único

O Conselho de Administração poderá autorizar, mediante proposta da Diretoria, a criação de outras JARI junto às Coordenadorias Regionais cujo volume de serviço assim exigir.