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Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996

Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 12

Para os serviços ligados ao trânsito poderão ser criados nas diversas regiões do Estado, Coordenadorias Regionais, às quais competirá, na respectiva área de atuação:

I

supervisionar os serviços relativos ao registro e licenciamento de veículos e à habilitação de condutores, expedindo a respectiva documentação;

II

coordenar as demais atividades desenvolvidas pelos profissionais que desenvolvam atividades ligadas ao trânsito;

III

a administrar a aplicação de penalidades.