Artigo 12, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996
Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para os serviços ligados ao trânsito poderão ser criados nas diversas regiões do Estado, Coordenadorias Regionais, às quais competirá, na respectiva área de atuação:
I
supervisionar os serviços relativos ao registro e licenciamento de veículos e à habilitação de condutores, expedindo a respectiva documentação;
II
coordenar as demais atividades desenvolvidas pelos profissionais que desenvolvam atividades ligadas ao trânsito;
III
a administrar a aplicação de penalidades.