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Artigo 11, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10847 de 20 de Agosto de 1996

Cria o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá outras providências.

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Art. 11

Compete ao Conselho Consultivo:

a

opinar sobre todos os assuntos de interesse da Autarquia;

b

examinar as propostas da Diretoria ou do Conselho de Administração, sobre concessões de serviços no âmbito do DETRAN;

c

requisitar à Diretoria e ao Conselho de Administração informações e esclarecimentos sobre quaisquer atos e procedimentos na área de competência da Autarquia;

d

opinar na definição da Política Estadual de Segurança no Trânsito;

e

propor medidas para articulação das atividades dos setores públicos; empresas particulares pertinentes ao trânsito; e

f

elaborar seu regimento interno.

Parágrafo único

As atividades de Despachante de Trânsito, previstas na Lei nº 7.104, de 28 de novembro de 1977, poderão ser exercidas em relação aos serviços de que trata esta Lei.