Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10845 de 06 de Agosto de 1996
Dispõe sobre a remuneração de vantagens no serviço público estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a remuneração de vantagens no serviço público estadual e dá outras providências.
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