Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10836 de 24 de Julho de 1996
Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC a alienar Imóvel, mediante licitação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC a alienar Imóvel, mediante licitação.
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