Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10836 de 24 de Julho de 1996
Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC a alienar Imóvel, mediante licitação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a CIENTEC autorizada, ainda, a permutar com o Município de Porto Alegre área de 6.481,85m2 do total do imóvel descrito no artigo 1º, conforme diretrizes do Plano de Desenvolvimento Urbano de Porto Alegre, em vigor nesta data, com vistas à abertura de via pública e de área verde, tendo como contrapartida índices construtivos que alcancem área computável, considerando-se o regime urbanístico da UTS123/UTR23, de 14.960,56m2, que permitam ao adquirente utilização de uma área construída total de 27.384,69m2.
Parágrafo único
Havendo alteração nas normas que regulam o planejamento urbano de Porto Alegre, a margem de área construída referida no "caput" poderá ser aumentada, nunca diminuída.