Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10836 de 24 de Julho de 1996
Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC a alienar Imóvel, mediante licitação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor obtido com a alienação permanecerá vinculado à Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, para aplicação, dentro de suas finalidades institucionais, em obras, instalações e equipamentos para pesquisa científica e tecnológica.