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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10836 de 24 de Julho de 1996

Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC a alienar Imóvel, mediante licitação.

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Art. 4º

O valor obtido com a alienação permanecerá vinculado à Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, para aplicação, dentro de suas finalidades institucionais, em obras, instalações e equipamentos para pesquisa científica e tecnológica.