Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10836 de 24 de Julho de 1996
Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC a alienar Imóvel, mediante licitação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pagamento do preço pela alienação deverá ser efetuado à vista.