Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10836 de 24 de Julho de 1996

Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC a alienar Imóvel, mediante licitação.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A alienação ora autorizada obedecerá, no mínimo, o preço de avaliação, a ser promovida pela Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC e ratificada pelos órgãos competentes da administração direta.