Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10832 de 24 de Julho de 1996
Altera a Lei nº 10.282, de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.