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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10832 de 24 de Julho de 1996

Altera a Lei nº 10.282, de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.