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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1082 de 14 de Abril de 1877

Concede diversas loterias.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e setenta e sete, quinquagesimo sexto da independencia e do imperio.


João Dias de Castro


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1082 de 14 de Abril de 1877