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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10785 de 21 de Maio de 1996

Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.617, de 28 de dezembro de 1995.

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Art. 1º

O artigo 2º da Lei nº 10.617, de 28 de dezembro de 1995, fica acrescido de dois parágrafos, renumerando-se o existente como parágrafo 1º, com o seguinte teor: "§ 2º - A autorização de que trata o "caput" do artigo fica limitada a R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais). § 3º - Os recursos previstos no parágrafo 2º cobrirão, também, as despesas com o Programa de Demissão Voluntária e Reconversão Funcional das entidades da Administração Indireta e da ASCAR-EMATER."