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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10773 de 23 de Abril de 1996

Introduz modificações na Lei Complementar nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996.

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Art. 8º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data prevista no artigo 23 da Lei complementar nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996.