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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10773 de 23 de Abril de 1996

Introduz modificações na Lei Complementar nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996.

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Art. 7º

Caberá à administração dos demais Poderes, mediante procedimentos administrativos, a adoção, no que couber, do programa que trata a Lei Compelentar nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996.